- a)Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do Concelho do Barreiro;
- b)Executar as medidas de política social que forem aprovadas pela Câmara Municipal do Barreiro no domínio das atribuições do Município do Barreiro;
- c)Coordenar e dinamizar ações de apoio estruturadas e integradas a grupos socialmente desfavorecidos;
- d)Definir, dinamizar e coordenar projetos de intervenção social em zonas socialmente desfavorecidas do Concelho do Barreiro em estreita parceria com as instituições locais;
- e)Promover e executar os programas e as medidas necessárias para resolver ou atenuar os problemas sociais detetados, em colaboração com outras entidades, se necessário;
- f)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais de apoio a coletividades;
- g)Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- h)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente a Rede Social e as Comissões Sociais;
- i)Promover ações de promoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Definir estratégias e atividades de promoção do envelhecimento ativo;
- k)Promover políticas de habitação e gestão do parque habitacional do Município do Barreiro;
- l)Pugnar pela boa gestão e manutenção do parque habitacional social, garantindo a elaboração e cumprimento da legislação em vigor e do Regulamento Municipal de Habitação Social;
- m)Manter atualizado o cadastro do parque habitacional promovendo o encaminhamento de pedidos de manutenção e recuperação do mesmo, em articulação com as Unidades Orgânicas do Município do Barreiro cuja intervenção se mostre pertinente;
- n)Proceder ao atendimento dos munícipes, nas diversas vertentes de intervenção, recebendo, registando e promovendo respostas a reclamações e pedidos de atualização de rendas, entre outras;
- o)Propor a entrega de habitações de carácter social, precedida do devido concurso, concretizando toda a tramitação que para tal se mostre adequada;
- p)Propor e implementar políticas internas e externas na área da igualdade de género, promovendo uma cidadania inclusiva, em articulação com as entidades internas e externas ao Município do Barreiro;
- q)Propor, elaborar e acompanhar o Plano Municipal para a Igualdade;
- r)Implementar e dinamizar projetos e respostas de prevenção e combate à violência doméstica;
- s)Propor e implementar políticas que visem a minimização do impacto sobre as vítimas de violência doméstica, prevenindo e potenciando a erradicação da mesma, criando e gerindo em articulação com entidades internas e externas, o gabinete de apoio à vítima de violência doméstica e celebrando os protocolos de cooperação que se mostrem como adequados à sua prossecução;
- t)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 31.º — Atribuições da Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018