O Regulamento da Estrutura Nuclear e Flexível e de Organização dos Serviços do Município do Barreiro entra em vigor 15 dias após a sua a sua publicação no Diário da República.
Artigo 50.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018