- 1 -As subunidades dividem-se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em gabinetes e sectores.
- 2 -As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Quadro das subunidades
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018