- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Município do Barreiro dispõe ainda das seguintes unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV);
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- c)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- d)Gabinete de Inovação, Desenvolvimento Económico e Turismo (GIDET);
- e)Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT);
- f)Gabinete do Corredor Ecológico do Rio Coina (GCERC);
- g)Divisão Jurídica e de Administração Geral (DJAG);
- h)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- i)Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação (DISISH);
- j)Divisão de Educação, Desporto e Associativismo (DEDA);
- k)Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC);
- l)Divisão Financeira e Patrimonial (DFP);
- m)Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo (DCRPP);
- n)Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Eficiência Energética (DSAEE);
- o)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
- p)Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC);
- q)Gabinete de Auditoria e Modernização Administrativa (GAMA);
- r)Gabinete de Descentralização (GD);
- s)Gabinete de Apoio à Família e à Criança (GAFC);
- t)Gabinete de Empreendedorismo e Juventude (GEJ).
- 2 -Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro podem ser criadas até 18 subunidades orgânicas (secretarias/sectores), com funções predominantemente de natureza executiva, e liderados por pessoal com funções de coordenação.
Artigo 9.º — Unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares
Vigente desde: 09/07/2018
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