- 1 -Orientar o estagiário durante o período de estágio, nomeadamente na elaboração e execução do plano individual de estágio.
- 2 -Informar o supervisor cooperante sobre os objetivos do estágio, esclarecer as dúvidas apresentadas por este, entregar o protocolo de colaboração e o documento de avaliação das atividades desenvolvidas.
- 3 -Informar a comissão de estágios sobre quaisquer alterações ou anomalias surgidas após o início do estágio.
- 4 -Realizar junto da entidade de acolhimento os contactos e o número de visitas previstas no plano individual de estágio.
- 5 -Reunir com o estagiário de acordo com o regime estabelecido no início de estágio.
- 6 -Recolher, junto da entidade de acolhimento do estágio, toda a informação necessária para uma correta avaliação do estágio.
- 7 -Proceder à avaliação intercalar e final dos estagiários de acordo com o documento de avaliação das atividades desenvolvidas.
- 8 -Proceder à avaliação do relatório de estágio e avaliar o desempenho do estagiário na feira de estágios (apresentação e discussão das atividades desenvolvidas durante o estágio e exposição do poster do núcleo de estágio).
Artigo 12.º — Competências do supervisor institucional
Vigente desde: 13/06/2024
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