- 1 -A unidade curricular de estágio é de frequência obrigatória.
- 2 -As faltas ao estágio, que ultrapassem um período superior a um terço da sua duração, ou o seu abandono, sem motivo justificado, implicam a reprovação na unidade curricular por falta de frequência.
Artigo 18.º — Frequência do estágio
Vigente desde: 13/06/2024
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