- 1 -Os estagiários manterão todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficarão abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.
- 2 -A entidade de acolhimento poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica aos estagiários que tenham vínculo contratual com a instituição ou empresa onde realizam o estágio, mantendo-se aí o direito às remunerações acordadas no contrato de trabalho.
Artigo 20.º — Estatuto do estagiário
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024