- 1 -Ser realizado numa situação real de trabalho, supervisionada, e de caráter essencialmente teórico-prático.
- 2 -Haver a garantia de enquadramento institucional do estagiário por parte da entidade de acolhimento.
- 3 -Existir um Licenciado na área das Ciências do Desporto para supervisionar o estágio na entidade de acolhimento (ver ponto 9, alínea 3, destas normas).
- 4 -Existir de um plano anual de atividades físico-desportivas na entidade de acolhimento.
- 5 -Haver a garantia da participação do estagiário numa diversidade de atividades físico-desportivas e de gestão desportiva da entidade de acolhimento.
Artigo 3.º — Princípios estruturantes
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