- 1 -A eleição dos representantes para o Conselho Geral e a cooptação dos membros externos deve respeitar o princípio da igualdade de género, assegurando a paridade de homens e mulheres na composição do órgão.
- 2 -A eleição dos representantes para o Conselho Geral é feita por sufrágio universal, livre, igual, direto, presencial e secreto e obedece aos princípios da liberdade e da igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas.
- 3 -Os membros referidos no número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Da eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos representantes dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 03/08/2017
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