O Conselho Geral, com todos os seus membros, reunirá no prazo máximo de quinze dias úteis após a cooptação, mediante convocatória do primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do seu Presidente.
Artigo 22.º — Primeira reunião do Conselho Geral
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017