- 1 -Poderão candidatar-se a reingresso num curso da UÉ os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso na UÉ ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse curso, em nenhum dos semestres do ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devem entregar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura, sendo devida propina de estudante internacional caso não seja anexado esse comprovativo.
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