- 1 -Podem inscrever-se para a realização das Provas de Avaliação para a frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos (M23), os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas;
- b)Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior, de acordo com o exposto no n.º 2, sendo necessário o candidato declarar tal no ato de candidatura.
- 2 -Considera-se que o estudante não é titular de habilitação ao Ensino Superior se:
- a)Não concluiu o Ensino Secundário;
- b)Concluiu o Ensino Secundário:
- i)Não realizou, ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas nos termos da Deliberação n.º 1233/2014 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames finais nacionais realizados antes de 2022 são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. A partir de 2022 os exames são válidos no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, conforme Deliberação da CNAES n.º 1043/2021, de 13 de outubro;
- 3 -No caso de possuir nacionalidade de um país fora da União Europeia, apenas poderá inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangido pelo estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na sua atual republicação e no artigo 49.º do presente regulamento, devendo anexar à candidatura comprovativo de tal.
Artigo 29.º — Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023