Poderá ser solicitada a reapreciação dos resultados de cada uma das componentes, referidas no n.º 1 do artigo 36.º Para tal, o candidato, deverá solicitar fotocópia dos elementos de avaliação, até três dias consecutivos após a divulgação das pautas no portal da UÉ, mediante pagamento dos emolumentos respetivos. No prazo de cinco dias consecutivos após a entrega dos elementos de avaliação, poderá requerer ao Presidente do Júri das Provas dos Maiores de 23 anos, a reapreciação devidamente fundamentada.
Artigo 37.º — Reapreciação de Provas
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023