- 1 -Os candidatos são seriados de acordo com a classificação final das provas de avaliação, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 2 -Os candidatos ao curso de Música serão seriados por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0.5 x PA + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
PA = Classificação obtida na Prova de Avaliação dos Maiores de 23 Anos;
CPAVE = Classificação obtida na Prova de Aptidão Vocacional Específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Artigo 40.º — Seriação
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023