- 1 -A inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica, a ser instruída nos prazos estabelecidos anualmente em despacho reitoral, é acompanhada pela seguinte documentação, no caso dos candidatos que pretendam candidatar-se ao concurso local:
- a)Documento comprovativo de inscrição ou realização em pelo menos um dos seguintes exames nacionais: Português, História, História da Cultura e Artes, Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Inglês;
- b)Documento comprovativo de frequência ou conclusão do Ensino Secundário ou habilitação equivalente legal.
- 2 -No ato de inscrição nas Provas de Aptidão Vocacional Específica o candidato tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição definidas no artigo 60.º do presente regulamento.
- 3 -No caso de inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica para candidatura à licenciatura em Música através de outros concursos, a documentação a ser anexa à inscrição na PAVE é a estabelecida para o respetivo concurso, constante no presente regulamento.
Artigo 62.º — Documentação para instruir a inscrição
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023