- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes, os quais devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e inseridos online na respetiva candidatura.
- 2 -A cópia do documento de identificação deve ser anexada à candidatura, podendo, em alternativa, ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura.
- 3 -No caso de documentos referentes a habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, para instrução da candidatura é necessário que os documentos digitalizados, a serem submetidos na candidatura, estejam obrigatoriamente certificados com Apostila ao abrigo da Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961, ou pelo Consulado de Portugal no país em que foram obtidas as habilitações, para autenticidade da assinatura, selo ou carimbo da autoridade emissora do documento que confere as habilitações.
- 4 -No caso de os documentos referidos no n.º 3 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
- 5 -No caso de serem submetidos documentos com habilitações em que não conste a classificação final do(s) grau(s) ou, constando essa classificação, a mesma não corresponda à escala numérica de 0-20, é necessário documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pelo Ministério da Educação do país onde foram obtidas as habilitações, no qual conste a classificação final do respetivo grau e a escala utilizada nessa Instituição, mencionando a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a respetiva classificação máxima. No caso de não entrega deste documento, será atribuída a classificação de 10 valores ao candidato, desde que entregue comprovativo de obtenção do(s) grau(s), para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.
- 6 -Se a classificação final do(s) grau(s) não corresponder à escala numérica de 0-20, a conversão será efetuada de acordo com as seguintes regras:
- a)As classificações qualitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
- b)Às classificações quantitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior estrangeiras que não correspondam à escala 0-20, aplica-se a seguinte fórmula:
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] x 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira.
- a)As classificações qualitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
Artigo 7.º — Documentação para instruir a candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023