A seriação será efetuada de acordo com o estipulado no presente regulamento, no âmbito do regime ou concurso em que é submetida a candidatura, tendo em consideração a classificação da Prova de Aptidão Vocacional Específica, na escala de 0 a 20, conforme fórmula definida em cada um dos regimes ou concurso para acesso e ingresso na Licenciatura em Música.
Artigo 72.º — Seriação
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023