São alterados os artigos 13.º e 14.º do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
Divisão de Contratação Pública
Compete à Divisão de Contratação Pública:
- a)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades dos serviços, estruturando um plano anual de compras públicas;
- b)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- c)Assegurar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços ou outros que se encontrem regulados pelo Código dos Contratos Públicos, mediante informação dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, bem como a feitura das respetivas peças procedimentais e propostas de deliberação à reunião do Conselho de Administração;
- d)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhar a sua execução);
- e)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- f)Instruir os processos para fiscalização do Tribunal de Contas, prestando os necessários esclarecimentos que lhe sejam requeridos tendo em vista a obtenção do visto ou declaração de conformidade.
Artigo 14.º
Divisão de Gestão do Património
- 1 -Compete à Divisão de Gestão do Património:
- a)Garantir a valorização, gestão e controlo dos ativos patrimoniais;
- b)Assegurar a manutenção e conservação do património edificado dos SIMAS no âmbito da construção civil, elétrico e metalomecânico;
- c)Planear, conceber, analisar e executar projetos de grandes obras, nomeadamente de reservatórios, centrais elevatórias e outros edifícios;
- d)Analisar e elaborar projetos de alteração/beneficiação de instalações técnicas;
- e)Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na instrução de procedimentos com vista à celebração de contratos de prestação de serviços e de empreitada de obras públicas ao nível da manutenção e conservação do património edificado dos SIMAS;
- f)Emitir parecer técnico sobre projetos de equipamento nas áreas de rede de distribuição de água e da rede de drenagem de águas residuais, centrais elevatórias, edifícios, contadores, bem como sobre projetos de redes interiores que contemplem equipamentos de bombagem;
- g)Manusear e assegurar a manutenção, conservação e reparação dos equipamentos associados à rede de distribuição de água e à rede de drenagem de águas residuais, do parque de contadores, assim como do sistema de televigilância.
- 2 -Em matéria de gestão de aprovisionamento, armazenagem e funcionamento:
- a)Planear e controlar as atividades de aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais e de receção, sua conferência quantitativa e qualitativa bem como o registo, expedição e arquivo das requisições;
- b)Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais requisitados pelos utilizadores, não existentes em armazém, bem como a sua arrumação e codificação;
- c)Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;
- d)Assegurar as ligações funcionais com os armazéns, bem como a guarda dos materiais armazenados.