- 1 -Compete ao Conselho de Instituto:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, que incluirá o processo de eleição do Diretor e deverá prever condições para o regular funcionamento do órgão;
- b)Eleger o seu Presidente de entre as personalidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções;
- c)Eleger o Diretor por voto secreto, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- d)Destituir ou suspender o Diretor, mediante deliberação aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- e)Propor ao Diretor processos de avaliação globais ou sectoriais, tendo por objeto as Unidades de Ensino e Investigação os Centros de Investigação ou os Serviços do IHMT NOVA;
- f)Propor ao Diretor estratégias de angariação de fundos para o IHMT NOVA;
- g)Propor ao Diretor medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre o IHMT NOVA e as comunidades locais e lusófonas;
- h)Auditar a gestão do IHMT NOVA;
- i)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- j)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
- k)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa ou nos presentes Estatutos;
- l)Aprovar, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, e precedendo parecer do Conselho Científico, as alterações aos Estatutos a submeter a homologação do Reitor.
- 2 -Compete ao Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar o plano de Ação para o quadriénio do mandato do Diretor;
- b)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- c)Apreciar a proposta de orçamento;
- d)Aprovar as contas anuais, acompanhadas da certificação legal de contas;
- e)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Quando o Conselho de Instituto se não pronuncie no prazo de 60 dias considera-se satisfeito o pedido, atendida a iniciativa ou aprovada a proposta do Diretor.
Artigo 12.º — Competências do Conselho de Instituto
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018