São competências do Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Homologar todos os Regimentos e Regulamentos de Serviços, Conselhos (Científico, Pedagógico e de Ética), Unidades de Ensino e Investigação e Centros de Investigação;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços do IHMT NOVA e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção, e os respetivos regulamentos, das Unidades de Ensino e Investigação, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 32.º;
- f)Aprovar a criação, transformação e extinção, bem como homologar os respetivos regulamentos, dos Centros de Investigação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º;
- g)Aprovar a estrutura e regulamentos dos serviços do Instituto e nomear ou exonerar os seus dirigentes;
- h)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa;
- j)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas do IHMT NOVA;
- l)Representar o IHMT NOVA no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- m)Designar júris de provas académicas de mestrado e de doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- n)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- o)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- p)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- q)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;
- r)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho académico em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- s)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- t)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- u)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- v)Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
- w)Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
- x)Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;
- y)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior, bem como exercer os poderes que por ele lhe sejam delegados;
- z)Reunir pelo menos uma vez por ano com o Conselho Científico e com os dirigentes das unidades, centros e serviços do Instituto, informando-os das atividades desenvolvidas e planeadas;
- aa)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Reitor.