- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira do IHMT NOVA na da Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Afetar às Unidades de Ensino e Investigação os recursos humanos e materiais necessários para a prossecução dos seus objetivos no enquadramento institucional;
- d)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- e)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;
- f)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 19.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018