- 1 -As ações, programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento a promover pelo IHMT NOVA nas regiões tropicais serão dirigidas especialmente aos países da CPLP.
- 2 -Poderão estabelecer-se planos de atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, suportados por verbas atribuídas por entidades públicas ou privadas.
Artigo 4.º — Ações, programas e projetos
Vigente desde: 10/07/2018
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