- 1 -No seguimento das comunicações a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, os Serviços de Gestão Académica procedem à confirmação dos pressupostos relativos ao aproveitamento escolar e regime de frequência.
- 2 -Para efeitos da verificação do aproveitamento escolar, são consideradas as diferentes épocas de avaliação, incluindo a época especial.
- 3 -Os estudantes com direito a bolsa são notificados dessa circunstância pelos Serviços de Gestão Académica.
- 4 -O benefício financeiro em que se traduz a bolsa operacionaliza-se no ano letivo imediatamente subsequente ao da ocorrência das situações constantes dos artigos 4.º e 5.º e só pode ser concedido depois de confirmados os respetivos pressupostos de elegibilidade.
Artigo 8.º — Verificação Final e Efeitos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024