À Divisão de Inovação e Sistemas Inteligentes (DISI), na dependência do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia, compete:
- 1 -No âmbito da informação geral:
- a)Desenvolver um sistema de "business intelligence" de disponibilização de informação de gestão atualizada, periódica e analítica de apoio à decisão, transparência e avaliação de resultados;
- b)Apoiar, promover, desenvolver e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação, transformação digital, cidades e sistemas inteligentes e inteligência artificial;
- c)Promover a melhoria da qualidade da informação produzida no município;
- d)Recolher, analisar e divulgar dados estatísticos e em tempo real de interesse para a gestão municipal, em articulação com as unidades relevantes para este efeito;
- e)Colaborar com centros de conhecimento e autoridades de gestão e produção de informação, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado.
- 2 -No âmbito das cidades inteligentes:
- a)Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes para o Município de Guimarães, assente nos eixos estratégicos de atuação do Município como território gerido de forma inteligente para os seus cidadãos e empresas;
- b)Assegurar e garantir o processo de tomada de decisão de um comité permanente com as funções de gestão estratégica de ações e projetos a adotar em Guimarães como território inteligente;
- c)Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
- d)Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais, envolvendo-se, desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área de cidades e sistemas inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e exploração;
- e)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades em Guimarães, propondo a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas, a competitividade do Município e das empresas que nele exercem atividade;
- f)Recolher e disponibilizar publicamente indicadores de gestão internos e externos que sejam relevantes no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
- g)Promover a partilha de boas práticas, informação, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de cidades inteligentes entre o Município de Guimarães e outros municípios ou organismos públicos do país, bem como de outras entidades cuja atuação no município de Guimarães deva estar alinhada com as melhores práticas de uma gestão inteligente do território.
- 3 -No âmbito da inovação e desenvolvimento:
- a)Articulação com as universidades, centros e parceiros tecnológicos e demais intervenientes externos no âmbito de desenvolvimento de atividades e projetos estratégicos de cidades inteligentes;
- b)Procura ativa de soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais;
- c)Estudo e elaboração ou adaptação de normativos tecnológicos e de processos de suporte a novos projetos desenvolvidos pela Câmara de Guimarães e Empresas Municipais com vista ao alinhamento tecnológico essencial para implementação com sucesso de soluções de cidades inteligentes;
- d)Dinamizar e criar laboratórios piloto e de prototipagem e centros colaborativos digitais;
- e)Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos;
- f)Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, enquanto promotoras do saber e incubadoras de talentos criativos e da inovação.
- 4 -No âmbito dos sistemas de informação geoespacial:
- a)Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com os sistemas de informação geográfica municipal;
- b)Garantir a operacionalidade do sistema de gestão geoespacial, implementando os procedimentos necessários à eficácia dos processos de gestão municipal;
- c)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território.
- 5 -No âmbito da promoção do desenvolvimento de inovação e promoção/retenção de talento:
- a)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego nas áreas tecnológicas e de inovação;
- b)Apoiar parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção e retenção de talento no território e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
- 6 -No âmbito de projetos e supervisão:
- a)Emissão de pareceres prévios de enquadramento à estratégia de Guimarães como território inteligente no âmbito das decisões de investimento;
- b)Acompanhamento e apoio das unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais no ciclo de vida dos projetos de cidades inteligentes;
- c)Acompanhar projetos e obras, analisando o seu alinhamento às novas normas técnicas adaptadas à gestão de um território inteligente.
- 7 -No âmbito de gestão e transparência:
- a)Gestão de uma plataforma em tempo real de indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia de Guimarães como território inteligente;
- b)Preparação de informação de suporte às decisões do comité de acompanhamento permanente das ações e projetos a adotar em Guimarães como território inteligente;
- c)Gestão do processo de comunicação/feedback interno e externo no âmbito das iniciativas de Guimarães como território inteligente.