- 1 -Quando a atribuição dos Prémios dependa da candidatura dos estudantes, a análise das candidaturas será efetuada por um júri constituído por um membro pertencente à instituição financiadora e um membro pertencente à Nova SBE, o qual tem voto de qualidade.
- 2 -A avaliação das candidaturas será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos em cada aviso para atribuição dos Prémios.
- 3 -Em caso de empate na ordenação que seja determinante da atribuição do Prémio, serão aplicados os critérios de desempate a estabelecer no respetivo aviso.
- 4 -As decisões do júri são finais.
- 5 -Todos os estudantes que se candidataram ao Prémio são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico estipulado para o efeito.
- 6 -Nos casos em que a atribuição do Prémio não dependa de candidatura dos estudantes, o processo de análise é realizado pelos serviços internos da Nova SBE, aplicando-se o estabelecido nos números anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Composição do júri e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023