- 1 -Consoante os requisitos definidos no aviso do concurso, podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
- 2 -Os candidatos aos procedimentos concursais que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável, podendo a apresentação de documento habilitante ser concretizada até ao ato de contratação.
Artigo 18.º — Outros requisitos
Vigente desde: 15/01/2025
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