- 1 -A abertura do procedimento concursal é efetuada mediante publicação de aviso, do qual deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Área(s) científica(s), carreira, categoria, escola e unidade de I&D para a qual se está a abrir o concurso;
- c)Descrição do conteúdo funcional do lugar;
- d)Modalidade do contrato e, em caso de contrato a termo resolutivo, específica fundamentação;
- e)Remuneração e condições de trabalho;
- f)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de apresentação de candidaturas;
- g)Requisitos de admissão ao concurso;
- h)Métodos de seleção;
- i)Aplicação faseada dos métodos de seleção e respetiva tramitação, se aplicável;
- j)Parâmetros de análise do mérito absoluto;
- k)Critérios e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação;
- l)Sistema de avaliação e classificação final;
- m)Composição do júri;
- n)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço eletrónico, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- o)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- p)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados, com a indicação que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito.
- 2 -O aviso de abertura é publicado e divulgado nos seguintes locais:
- a)Na página eletrónica do IPCA e na página da unidade de I&D, em versão integral;
- 3 -Nos seguintes meios de comunicação, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, com a indicação do link do sítio da internet do IPCA que contém a publicação do aviso integral:
- i)Um meio de comunicação de expansão nacional;
- ii)Um meio de comunicação regional.
- i)Um meio de comunicação de expansão nacional;
- 4 -Pode ser efetuada a publicação em um meio de comunicação de expansão internacional, quando relevante, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do IPCA a publicação do aviso integral.
- 5 -O aviso pode, ainda, ser publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público, no portal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e no portal Euraxess, estes em língua portuguesa e inglesa, com a indicação do link do IPCA que contém a publicação do aviso integral.
Artigo 20.º — Aviso
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025