- 1 -A avaliação do percurso científico e curricular do pessoal investigador convidado e dos estagiários técnicos de apoio à investigação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
- a)Da produção científica, tecnológica, cultural, profissional ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
- b)Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
- c)Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
- d)Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
- 2 -O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
- 3 -Os critérios de avaliação devem respeitar os seguintes princípios, quando aplicáveis:
- a)Serem explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos;
- b)Não adotarem procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
- d)Considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade, selecionada pelo candidato, que deve ser alvo de apreciação pelo júri;
- e)Consideração da especificidade da área científica/disciplinar.
- 4 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com os pesos relativos indicados no aviso, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, os seguintes critérios:
- a)Habilitações académicas e experiência profissional: adequação das habilitações académicas do candidato para o concurso e, caso aplicável, a classificação final obtida para posição dedicadas a não doutorados.
- b)Desempenho científica: produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; intervenção na comunidade científica; experiência profissional.
- c)Transferência do conhecimento: patentes/registos de propriedade industrial; atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial; divulgação de ciência e tecnologia.
- d)Outras atividades: participação em órgãos de gestão relacionados com unidades de I&D; participação em júris científicos/académicos; participação na supervisão/cossupervisão de estudantes; envolvimento em atividades de docência e formação avançada.
- e)Carta de motivação: relevância da trajetória científica do candidato para o perfil do concurso e interesse do candidato pelas áreas de atuação da respetiva unidade I&D do IPCA.
- 5 -Aos critérios enunciados no n.º 4 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Investigador convidado de nível inicial:
- i)Habilitações académicas e experiência profissional: entre 50 % e 60 %;
- ii)Desempenho científico: entre 20 % a 30 %;
- iii)Transferência e valorização de conhecimento: entre 5 % a 10 %;
- iv)Outras atividades: entre 5 % a 10 %;
- v)Carta de Motivação: até 5 %.
- b)Investigador convidado:
- i)Habilitações académicas e experiência profissional: entre 10 % e 20 %;
- ii)Desempenho científico: entre 60 % a 70 %;
- iii)Transferência e valorização de conhecimento: entre 10 % a 20 %;
- iv)Outras atividades: entre 5 % a 10 %;
- v)Carta de Motivação: até 5 %.
- c)Estagiário técnico de apoio à investigação:
- i)Habilitações académicas e experiência profissional: entre 50 % e 60 %;
- ii)Desempenho científico: entre 20 % a 30 %;
- iii)Transferência e valorização de conhecimento: entre 5 % a 10 %;
- iv)Outras atividades: entre 10 % a 20 %;
- v)Carta de Motivação: até 15 %.
- a)Investigador convidado de nível inicial:
Artigo 51.º — Avaliação do percurso científico e curricular
Vigente desde: 15/01/2025
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