- 1 -A avaliação do pessoal investigador é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho do ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes na secção II do presente capítulo e com o regulamento de avaliação do pessoal investigador das unidades de I&D.
Artigo 62.º — Periodicidade
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025