Alteração do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Viseu
Alteração do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do IPV
O n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do IPV, aprovado por Despacho n.º 8340/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de junho de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Melhor média aritmética, aproximada às décimas, das disciplinas/unidades curriculares consideradas na alínea a) do ponto 1 do artigo 18.º;
- b)Candidato com data de nascimento mais recente.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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