O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM Lisboa, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019