- 1 -O Conselho Científico é composto por quinze membros, sendo:
- a)Doze docentes ou investigadores doutorados e em tempo integral;
- b)Três representantes das unidades de investigação com mais de vinte investigadores, de entre os docentes e investigadores doutorados nelas integrados.
- 2 -Os membros previstos na alínea a) do número anterior são eleitos pelo corpo docente e investigador por listas, em cuja elaboração deverá atender-se a que haja uma representação equilibrada dos vários departamentos da FMV, não devendo a diferença do número de candidatos oriundos de cada departamento ser superior a um.
- 3 -Os membros previstos na alínea b) do número um são eleitos pelo corpo docente e investigador nas listas referidas no número anterior.
- 4 -Do processo de candidatura deve constar um programa que inclua a definição das linhas estratégicas propostas para a FMV.
- 5 -O número de membros a eleger por cada unidade de investigação, previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, será proporcional ao respetivo corpo de doutorados em tempo integral e será homologado pelo Presidente da FMV quando da publicação dos cadernos eleitorais.
- 6 -Caso não integrem o órgão, o Presidente do Conselho Científico pode convidar para participarem nas reuniões, sem direito de voto os presidentes dos outros órgãos de governo, os responsáveis por unidades de investigação da FMV, o presidente da Associação dos Estudantes da FMV ou outras personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 22.º — Composição e eleição
Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2022