- 1 -A FMV assegura a realização de processos de autoavaliação e de avaliação externa, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, segundo princípios e critérios de excelência internacionalmente consagrados.
- 2 -Os resultados da avaliação serão devidamente considerados na definição e implementação de medidas de melhoria da qualidade, na organização e funcionamento da Escola e na afetação de recursos humanos e materiais.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 30/05/2022
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