- 1 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da FMV.
- b)Promover, através dos seus membros, a ligação entre as atividades da FMV e as desenvolvidas pelos setores da sociedade relacionados com o domínio das Ciências Veterinárias;
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da FMV e é convocado por este ouvido o Presidente do Conselho de Escola e o Presidente do Conselho Científico.
Artigo 34.º — Competência e reuniões
Vigente desde: 30/05/2022
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