- 1 -A Biblioteca e Complexo de Documentação asseguram a recolha, o tratamento e a difusão de documentação científica, técnica e pedagógica adequada e relevante para a FMV, cabendo-lhe, em especial:
- a)Colaborar com os serviços de documentação e publicações da Reitoria da ULisboa, na integração funcional e na organização das bibliotecas universitárias;
- b)Desenvolver atividades de documentação e informação na FMV;
- c)Organizar catálogos das produções audiovisuais, das espécies bibliográficas, incluindo as publicações periódicas existentes na FMV, e promover a sua integração nas redes e sistemas de informação;
- d)Gerir a base de dados bibliográficos da FMV;
- e)Apoiar ações tendentes ao desenvolvimento da rede nacional automatizada das bibliotecas universitárias;
- f)Disponibilizar para consulta bibliografia do âmbito das Ciências Veterinárias a utilizadores nacionais e estrangeiros;
- g)Intervir no apoio pedagógico, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos de governo, através do Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -O funcionamento da Biblioteca e Complexo de Documentação é assegurado por um Coordenador especializado com formação específica em ciências documentais, sob a coordenação de um professor proposto pelo Conselho Pedagógico e nomeado pelo Presidente da FMV.
- 3 -O regulamento da unidade é proposto pelo professor coordenador e aprovado pelo Presidente da FMV.
Artigo 49.º — Biblioteca e Complexo de Documentação
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022