- 1 -A Unidade de Animais de Apoio ao Ensino e Investigação tem como objetivo principal a manutenção de animais, para além dos do Biotério, utilizados para fins pedagógicos e científicos, devendo para esse efeito assegurar:
- a)O aprovisionamento dos bens e equipamentos necessários para a manutenção desses animais em total bem-estar;
- b)O cumprimento de boas práticas e da legislação relativa à proteção e utilização de animais, bem como as diretrizes das autoridades competentes na área da experimentação animal.
- c)A Unidade de Animais de Apoio ao Ensino e Investigação é dirigida por um coordenador nomeado pelo Presidente da FMV, ouvido o Conselho Científico e o ORBEA da FMV e compreende o Serviço de Apoio aos Animais.
- 2 -O funcionamento da Unidade de Animais de Apoio ao Ensino e Investigação é definido em regulamento próprio, proposto pelo coordenador e aprovado pelo Presidente da FMV, ouvido o Conselho Científico e o ORBEA.
Artigo 51.º — Animais de Apoio ao Ensino e Investigação
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022