Os Coordenadores de Gabinetes, Unidades ou Núcleos, e Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivamente, exercem as suas funções de acordo com as orientações que lhes forem fixadas e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.
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