- 1 -A creditação de experiência profissional é efetuada através da atribuição global de créditos ECTS e pressupõe a demonstração de uma aprendizagem efetiva e da correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência.
- 2 -Compete ao júri de creditação definir o método de avaliação que melhor se ajusta aos objetivos do ciclo de estudos e às competências a adquirir, de entre os seguintes:
- a)Entrevista para discussão dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 6.º; ou
- b)Exame escrito ou oral sobre um conjunto de matérias relacionadas com as unidades curriculares a creditar.
- 3 -O número de créditos atribuídos pela experiência profissional não pode exceder um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Creditação de experiência profissional
Vigente desde: 31/07/2019
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