- 1 -No caso dos titulares de uma licenciatura pré-Bolonha (oito ou mais semestres letivos), a creditação para efeitos de ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é feita de forma agregada, até 50 % dos ECTS do curso de mestrado, de acordo com a análise do júri.
- 2 -No caso dos titulares de uma licenciatura pós-Bolonha, não há, em regra, lugar a creditação de unidades curriculares em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ainda que tenham a mesma denominação das unidades curriculares realizadas na licenciatura.
- 3 -Admite-se, excecionalmente, que os titulares de uma licenciatura pós-Bolonha possam ver creditadas num curso de mestrado unidades curriculares realizadas em curso de licenciatura, desde que este último pertença à mesma área científica da do mestrado.
Artigo 16.º — Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
Vigente desde: 31/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2019