- 1 -Compete à Direção:
- 1.1 -No âmbito da Coordenação e Gestão das Atividades:
- a)Implementar medidas estratégicas e desenvolver planos de ação;
- b)Propor objetivos estratégicos alinhados com os documentos previsionais;
- c)Coordenar a gestão, valorização e bem-estar dos/as trabalhadores/as;
- d)Melhorar o desempenho da Organização;
- e)Supervisionar atividades e garantir resultados;
- f)Elaborar documentos previsionais, relatórios de atividades e prestação de contas;
- g)Propor melhorias nos sistemas de água, águas residuais, gestão de resíduos e equipamentos.
- 1.2 -No âmbito da Qualidade dos Serviços e Sistema de Gestão Integrada:
- a)Desenvolver e manter o Sistema de Gestão Integrado, em conformidade com as normas ISO e outras referências normativas aplicáveis;
- b)Planear e realizar auditorias internas e externas avaliando eficácia e identificando melhoria;
- c)Monitorizar indicadores de desempenho e elaborar relatórios para apoiar decisões;
- d)Identificar riscos e oportunidades, propondo ações preventivas e corretivas para assegurar conformidade e melhoria contínua.
- 2 -Compete ainda à Direção propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos, de equipamentos e viaturas.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 16.º — Competências da Direção
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026