- 1 -Assegurar a promoção da transparência, da integridade e da conformidade legal nos SMAS de Torres Vedras, através do reforço dos mecanismos de controlo interno, da auditoria e da prevenção da corrupção, contribuindo para a melhoria contínua, o apoio à tomada de decisão e a confiança dos/as cidadãos/ãs.
- 2 -Compete ao Gabinete de Transparência e Auditoria:
- a)Apoiar na conceção e implementação de políticas e estratégias para a promoção da transparência e da prevenção da corrupção nos SMAS de Torres Vedras;
- b)Colaborar com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, garantindo a execução dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- c)Desenvolver e implementar o Programa de Formação para a Integridade, para a sensibilização contínua e transversal a todas as áreas de atuação dos SMAS de Torres Vedras;
- d)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Código de Ética e Boa Conduta e do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com a CMTV;
- e)Coordenar a gestão dos Canais de Denúncia, incluindo reclamações e reporte de situações de assédio, monitorizando a atuação para a Prevenção e Combate ao Assédio;
- f)Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, emitindo pareceres técnicos e recomendações, promovendo medidas de simplificação administrativa, eliminação ou redução de encargos administrativos e a qualidade do desempenho dos SMAS de Torres Vedras;
- g)Implementar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base referenciais normativos e boas práticas aplicáveis à Administração Pública, fomentando a padronização e a melhoria contínua dos processos;
- h)Monitorizar a aplicação e revisão da Norma de Controlo Interno, promovendo a elaboração de manuais de boas práticas;
- i)Planear e coordenar ações de auditoria, emitir recomendações e monitorizar a implementação das medidas corretivas e sugestões de melhoria identificadas.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 21.º — Competências do Gabinete de Transparência e Auditoria
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026