- 1 -Compete ao Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Assegurar a coordenação e articulação entre as divisões que o integram, promovendo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Garantir a gestão integrada das áreas administrativa, financeira, comercial e de inovação, assegurando a coerência e eficiência dos processos;
- c)Apoiar a Direção na definição, implementação e monitorização de políticas, estratégias e instrumentos de gestão;
- d)Promover a melhoria contínua dos serviços, através da otimização de processos, da inovação e da transformação digital;
- e)Assegurar o controlo e acompanhamento da execução orçamental, financeira e comercial, contribuindo para a sustentabilidade da organização;
- f)Garantir a qualidade do serviço prestado ao/à cliente, promovendo a articulação entre as áreas operacionais e comerciais;
- g)Promover a implementação de sistemas de informação e instrumentos de apoio à decisão, baseados em dados e indicadores de desempenho;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e normativas aplicáveis às áreas sob sua responsabilidade.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 23.º — Competências do Departamento de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026