- 1 -Compete à Divisão Administrativa:
- 1.1 -No âmbito Administrativo:
- a)Planear e coordenar, de forma estratégica, as atividades das Subunidades orgânicas que integram a Divisão Administrativa, garantindo eficiência e alinhamento com os objetivos dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Emitir certidões e outros documentos declarativos, a pedido dos interessados, assegurando a sua exatidão, legalidade e conformidade com as normas em vigor;
- c)Autenticar documentos oficiais dos SMAS de Torres Vedras, garantindo a sua validade jurídica, fiabilidade e reconhecimento, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
- 1.2 -No âmbito da Contratação Pública:
Garantir a execução transparente, eficaz e sustentável dos procedimentos de contratação pública, promovendo a competitividade, a inovação e o respeito pelos princípios de legalidade e ética, bem como o acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, garantindo o cumprimento do regime jurídico previsto no Código dos Contratos Públicos, ou outro.
- 1.3 -No âmbito da Gestão da Informação e Documentação:
- a)Garantir a organização e otimização sistemas de informação da documentação que integrem, giram e forneçam acesso a documentos de arquivo, diligenciando pela respetiva digitalização, de modo a assegurar a preservação da memória institucional e, em simultâneo, facilitem o acesso rápido e seguro à informação;
- b)Promover, a implementação de novos sistemas de informação, que integrem, giram e forneçam acesso a documentos de arquivo, em colaboração com a Área de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital.
- 1.4 -No âmbito da Proteção de Dados:
- a)Assegurar a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável, garantindo a licitude, lealdade e transparência no tratamento de dados pessoais;
- b)Implementar e monitorizar medidas técnicas e organizativas adequadas, que assegurem a proteção dos dados pessoais de clientes, cidadãos/ãs, fornecedores e trabalhadores/as, prevenindo riscos de violação de dados;
- c)Promover, em articulação com a Área de Bem Estar Organizacional, a sensibilização e formação interna em matéria de proteção de dados e utilização responsável da inteligência artificial, fomentando uma cultura organizacional de privacidade, ética, responsabilidade e boas práticas;
- d)Acompanhar e apoiar os processos de tratamento de dados, assegurando a avaliação de riscos, a realização de avaliações de impacto e a resposta a pedidos dos titulares dos dados, garantindo o respeito pelos seus direitos.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão se desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 25.º — Competências da Divisão Administrativa
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026