- 1 -Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- 1.1 -No âmbito da Exploração dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento:
- a)Elaborar e atualizar programas de manutenção dos equipamentos e conservação das instalações, de forma a manter em bom estado de funcionamento e conservação os referidos equipamentos e instalações;
- b)Assegurar a manutenção dos equipamentos e a conservação das instalações integradas no abastecimento de água e na elevação de águas residuais;
- c)Elaborar, executar e atualizar um programa de controlo de eficiência de todos os sistemas de captação, elevação, armazenamento, adução e distribuição pública de água e sistemas de elevação de águas residuais;
- d)Propor as medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais;
- e)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos às águas residuais tratadas e demais aspetos relacionados com o sistema de saneamento;
- f)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à aquisição, captação, consumo, venda, perdas e demais aspetos relacionados com a exploração dos sistemas de abastecimento de água.
- 1.2 -No âmbito das Operações de Águas Residuais:
- a)Assegurar o correto funcionamento das operações de águas residuais;
- b)Assegurar a implementação do controlo de qualidade de águas residuais, industriais e pluviais e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- c)Garantir e assegurar o controlo operacional e regulamentar da realização periódica de análises de águas residuais e industriais previstas na legislação em vigor;
- 2 -Compete ainda à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- a)Acompanhar, quando aplicável, as equipas afetas às avarias, de forma a minimizar os transtornos causados aos/às clientes e a garantir a boa qualidade da água após as reparações;
- b)Emitir pareceres no âmbito de processos de obras particulares, quando solicitado;
- c)Colaborar na realização de vistorias, sempre que solicitado.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 59.º — Competências da Divisão de Exploração de Água e Saneamento
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026