- 1 -O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS de Torres Vedras, constituído por um Presidente e dois Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados/as pela CMTV, podendo ser exonerados/as a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.
- 4 -Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS de Torres Vedras entregue ao/à Presidente da CMTV até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 7.º — Do Conselho de Administração
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026