- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e de estabelecimentos de ensino superior privado.
- 2 -Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017