Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a divulgação dos resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano letivo.
Artigo 21.º — Alunos não colocados com matrícula e inscrição válidas no ano letivo anterior
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017