- 1 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.
Estes candidatos têm que comprovar a realização, na Universidade do Minho, das provas exigidas no Concurso para Maiores de 23 anos, no ano letivo de 2017/2018, para acesso ao curso a que se candidatam.
Em termos de seriação, será considerada a classificação obtida nas referidas Provas, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso; caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 14.º
- 2 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior como titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.
Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º
Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
- 3 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.
Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º
Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
- 4 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial para o Estudante Internacional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.
Estes candidatos têm que comprovar possuir a qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar.
Em termos de seriação, será considerada a nota de candidatura correspondente à qualificação académica demonstrada.
- 5 -São aceites candidaturas fora de prazo, no decurso do ano letivo, a título excecional e por motivos especialmente atendíveis, desde que, cumpridos os requisitos definidos neste regulamento, se verifique a existência de condições de integração académica dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante, nos respetivos cursos. Estas candidaturas serão analisadas em data posterior à afixação dos editais de colocação e a correspondente decisão será notificada por correio eletrónico aos candidatos, os quais, em caso de colocação, terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 24.º — Normas genéricas
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017