- 1 -A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos, designadamente:
- a)O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
- b)O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
- c)O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
- d)O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso.
- 2 -Comprovação dos pré-requisitos:
- a)Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;
- b)Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
- 3 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 6.º — Cursos com pré-requisitos ou com aptidões vocacionais específicas
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017