- 1 -A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) integra 9 unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Integra também áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.
- 3 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- b)A Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF);
- c)O Centro de Informação e Comunicação (CIC);
- d)A Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM);
- e)A Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP);
- f)A Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ);
- g)A Divisão de Resolução Alternativa de Litígios (DRAL);
- h)A Coordenação de Assuntos Europeus (CAE);
- i)A Unidade de Cooperação Internacional (UCI).
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/07/2020
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